A comunidade científica da computação brasileira vem discutindo a questão da regulamentação da profissão de Informática desde antes da criação da SBC em 1978.
Nos diversos encontros da comunidade científica da computação, foram discutidasas vantagens e desvantagens de uma regulamentação da profissão de informática, a SBC consolidou sua posição institucional em relação a esta questão pela formulação dos seguintes princípios, que deveriam ser observados em uma eventual regulamentação da profissão:
• Exercício da profissão de Informática deve ser livre e independer de diploma ou comprovação de educação formal;
• Nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição ao princípio acima;
• A área deve ser Auto-Regulada.
Os argumentos levantados junto à comunidade da SBC e que nortearam a formulação dos princípios acima estão detalhados na Justificação que acompanha o PL 1561/2003, o qual é integralmente apoiado pela Sociedade de Computação.
Resumindo, a SBC é contrária a regulamentação da profissão, argumentando que isso pode levar a uma indevida valorização de um diploma em detrimento da posse do conhecimento.
A SBC é a favor de liberdade do exercício profissional e considera que o exercício da profissão de informática deve ser livre e não depender de diploma ou comprovação de educação formal. Ela considera que isto valorizaria de forma exagerada a posse de um diploma, ao mesmo tempo que a detenção de conhecimento é minimizada. Também se posiciona contra restrições impostas por Conselhos de profissão. De acordo com a SBC a profissão deve ser auto-regulada. Por outro lado, este órgão não deixa de pontuar que o conhecimento técnico-científico adquirido em um curso superior é o principal diferencial de competência profissional.
Como aspectos positivos da regulamentação da profissão podemos citar:
• Definição das atribuições dos profissionais, como por exemplo, elaboração de orçamentos e definições operacionais de projetos de sistemas para processamento de dados, informática e automação;
• Regulamentação das pessoas que poderão de fato exercer a profissão, como possuidores de diplomas nos cursos superiores em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de dados, graduados em escolas oficiais ou reconhecidas;
• Definição de um teto salarial.
Mas a regulamentação possui pontos negativos também, principalmente o fato de que existem ótimos profissionais na nossa área, e que várias idéias surgem desses profissionais sem graduação.
Assim, a participação popular é crucial neste momento, pois apenas a manifestação de suas posições aos Senadores pode influenciar esta tramitação.
http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/plsbc.html
http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/pl815-1995.html
http://blog.cidandrade.pro.br/carreira/regulamentacao-profissional-de-informatica-analise-e-sugestao/